Última atualização: setembro/2026
Estes Termos de Uso regulam a contratação e a utilização da Plataforma ProGuest, disponibilizada pela PROGUEST SISTEMAS LTDA ("PROGUEST").
Ao criar uma conta e assinalar o campo de concordância, a pessoa jurídica ou profissional contratante, doravante denominado OPERADOR, declara ter lido e aceitado integralmente estes Termos, passando a contratar o Plano Pro da Plataforma PROGUEST. A contratação do Plano Enterprise, inclusive em modelo white label, dependerá de consulta prévia e da celebração de instrumento contratual específico.
1 - Objeto
1.1. A PROGUEST concede ao OPERADOR licença temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e limitada de uso da Plataforma ProGuest, disponibilizada na modalidade Software como Serviço (SaaS).
1.2. A Plataforma é composta por painel administrativo, aplicativo móvel, integrações e funcionalidades destinadas à gestão de imóveis, reservas, hóspedes, acessos e serviços.
1.3. As funcionalidades, limites, valores e demais condições comerciais serão aqueles correspondentes ao plano escolhido no momento da contratação.
1.4. A contratação não inclui customizações, desenvolvimento sob demanda, migração manual de dados ou treinamento individual, salvo ajuste específico.
2 - Cadastro e conta
2.1. A contratação será realizada eletronicamente mediante cadastro, seleção do plano, indicação do meio de pagamento e aceite destes Termos, aplicando-se inicialmente ao OPERADOR as características, funcionalidades, limites e condições comerciais do plano apresentadas no momento da contratação, sem prejuízo de posteriores alterações, reajustes ou revisões realizados nos termos deste instrumento.
2.2. A pessoa responsável pelo cadastro declara possuir poderes para contratar em nome do OPERADOR.
2.3. O OPERADOR deverá fornecer informações verdadeiras e atualizadas e será responsável pelos usuários cadastrados, pelas permissões concedidas e pelas atividades realizadas por meio de sua conta.
2.4. As credenciais de acesso são pessoais e deverão ser mantidas em segurança. Qualquer suspeita de uso indevido deverá ser imediatamente comunicada à PROGUEST.
3 - Funcionamento multioperador
3.1. A Plataforma é disponibilizada em arquitetura tecnológica multioperador, na qual diferentes operadores utilizam a mesma infraestrutura e base de código, permanecendo os respectivos dados, usuários e informações segregados entre si.
3.2. Cada OPERADOR receberá um código exclusivo de identificação, utilizado para individualizar sua conta e vincular seus usuários, imóveis, reservas e demais informações.
3.3. O OPERADOR somente poderá acessar os dados vinculados à sua própria conta, sendo proibida qualquer tentativa de acesso a informações de terceiros.
3.4. A PROGUEST poderá acessar os ambientes na medida necessária à prestação de suporte, manutenção, segurança, faturamento e cumprimento de obrigações legais.
4 - Planos e pagamento
4.1. Os valores serão definidos de acordo com o plano contratado, os módulos habilitados e a quantidade de acomodações ("UHs") vinculadas à conta do OPERADOR, conforme a tabela de preços e a metodologia de cálculo constantes do Anexo I destes Termos. Para fins de cobrança mensal, será considerada a quantidade máxima de UHs verificada em cada período de faturamento, ainda que haja redução posterior dentro do mesmo ciclo.
4.2. Caso haja aumento na quantidade de UHs, módulos ou funcionalidades contratadas, o valor mensal será automaticamente ajustado de acordo com as tarifas vigentes previstas no Anexo I, aplicáveis ao respectivo plano.
4.3. A inclusão de novos imóveis, módulos ou funcionalidades produzirá efeitos na cobrança referente ao próprio período de competência em que ocorrer, observada a quantidade máxima de UHs verificada no respectivo ciclo de faturamento, sendo o valor correspondente faturado no período subsequente.
4.4. O pagamento será realizado pelos meios disponibilizados pela PROGUEST, podendo ocorrer de forma recorrente enquanto a contratação permanecer ativa.
4.5. Os valores serão reajustados anualmente pela variação positiva do IGPM ou por outro índice previamente informado. A PROGUEST poderá revisar os valores e tarifas aplicáveis aos planos, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias ao OPERADOR, produzindo os novos valores efeitos apenas sobre cobranças futuras. Caso não concorde com a alteração, o OPERADOR poderá solicitar o cancelamento antes de sua entrada em vigor.
4.6. O atraso no pagamento acarretará multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária. Após 15 (quinze) dias do vencimento, a PROGUEST poderá suspender parcialmente os Serviços e, permanecendo a inadimplência por mais 15 (quinze) dias, suspender integralmente o acesso à Plataforma. Regularizado o débito, o restabelecimento poderá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas da ciência do pagamento pela PROGUEST. A suspensão também poderá ocorrer por motivo de força maior, manutenção ou atualização tecnológica, mediante aviso prévio sempre que razoavelmente possível. Encerrada a contratação, débitos não quitados no prazo de 10 (dez) dias poderão ser encaminhados aos órgãos de proteção ao crédito.
5 - Integrações
5.1. A Plataforma poderá ser integrada a sistemas de gerenciamento de propriedades, gateways de pagamento, soluções de acesso e outros serviços de terceiros.
5.2. O OPERADOR será responsável por fornecer as credenciais e autorizações necessárias ao funcionamento das integrações.
5.3. A PROGUEST não se responsabiliza por falhas, indisponibilidades, alterações ou encerramento de serviços mantidos por terceiros.
6 - Responsabilidades do Operador
6.1. O OPERADOR será responsável pela gestão de suas reservas, hospedagens, imóveis, hóspedes, chaves, acessos, serviços e informações disponibilizadas por meio da Plataforma.
6.2. Após a vinculação de uma reserva no aplicativo, caberá ao OPERADOR prestar atendimento ao hóspede quanto ao check-in, check-out, acomodação, acesso e demais questões relacionadas à hospedagem.
6.3. O OPERADOR declara possuir os direitos e autorizações necessários sobre os conteúdos, marcas, imagens e dados inseridos na Plataforma.
6.4. É vedado copiar, modificar, sublicenciar, comercializar, descompilar, realizar engenharia reversa ou utilizar a Plataforma para fins ilícitos ou concorrenciais.
7 - Suporte e disponibilidade
7.1. A PROGUEST prestará suporte técnico pelos canais e horários informados na Plataforma ou no plano contratado.
7.2. O suporte não compreende o atendimento operacional aos hóspedes, a administração das reservas ou a configuração de sistemas de terceiros.
7.3. A PROGUEST empregará esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, podendo realizar manutenções, atualizações e correções sempre que necessário.
7.4. A PROGUEST não será responsável por indisponibilidades decorrentes de falhas de internet, sistemas de terceiros, caso fortuito, força maior ou fatos fora de seu controle razoável.
8 - Proteção de dados
8.1. As partes deverão tratar os dados pessoais em conformidade com a legislação aplicável e com a Política de Privacidade da ProGuest.
8.2. O OPERADOR será responsável pelas decisões relacionadas aos dados utilizados na gestão das reservas, hospedagens e atendimento aos hóspedes.
8.3. A PROGUEST poderá tratar dados pessoais em nome do OPERADOR para disponibilizar as funcionalidades contratadas e para finalidades próprias relacionadas ao funcionamento, segurança, suporte e administração da Plataforma.
8.4. Cada parte responderá pelos tratamentos de dados pessoais realizados sob sua responsabilidade. As solicitações de titulares serão atendidas conforme as funcionalidades disponíveis na Plataforma e a responsabilidade de cada parte, observadas as hipóteses legais de conservação de dados.
9 - Propriedade intelectual
9.1. Todos os direitos relacionados à Plataforma, incluindo código, arquitetura, interfaces, funcionalidades, marcas, materiais e documentação, pertencem à PROGUEST.
9.2. A contratação concede apenas o direito limitado de uso da Plataforma durante sua vigência, não transferindo ao OPERADOR qualquer direito de propriedade intelectual.
9.3. Melhorias, correções e novas funcionalidades desenvolvidas pela PROGUEST permanecerão de sua titularidade.
10 - Vigência e cancelamento
10.1. Estes Termos entram em vigor na data do aceite eletrônico e permanecem válidos enquanto a conta do OPERADOR estiver ativa.
10.2. A contratação poderá ser mensal ou possuir período mínimo de permanência, conforme informado no momento da adesão.
10.3. O OPERADOR poderá solicitar o cancelamento pelos canais disponibilizados pela PROGUEST, produzindo efeitos ao final do ciclo de cobrança vigente.
10.4. Caso haja período mínimo de permanência, o cancelamento antecipado poderá estar sujeito à multa previamente informada.
10.5. A PROGUEST poderá suspender ou encerrar a conta em caso de fraude, inadimplência, uso ilícito, tentativa de acesso a dados de terceiros ou descumprimento grave destes Termos.
11 - Encerramento e dados
11.1. Após o encerramento da contratação, o OPERADOR poderá solicitar a exportação dos dados disponíveis pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no formato tecnicamente disponibilizado pela PROGUEST.
11.2. Decorrido esse prazo, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses de conservação exigidas ou autorizadas pela legislação aplicável.
11.3. A PROGUEST não será obrigada a conservar ou restaurar dados após sua eliminação, inclusive caso o OPERADOR cancele ou recontrate os serviços.
12 - Responsabilidade
12.1. A PROGUEST não é proprietária, administradora ou locadora dos imóveis cadastrados na Plataforma, não integra a relação contratual estabelecida entre o OPERADOR e seus hóspedes e não assume responsabilidade pela prestação dos serviços de hospedagem, locação, administração ou disponibilização dos imóveis.
12.2. A PROGUEST não se responsabiliza pela qualidade ou segurança dos imóveis, pela execução das reservas, pelos serviços prestados pelo OPERADOR ou por falhas, indisponibilidades ou impedimentos de acesso decorrentes de fatores externos à Plataforma, inclusive funcionamento, configuração ou atualização de fechaduras eletrônicas, sistemas integrados, conectividade, permissões do dispositivo do hóspede, Bluetooth, parâmetros de data e fuso horário ou quaisquer outros requisitos técnicos necessários à utilização dos recursos de acesso.
12.3. Quando a Plataforma se limitar a gerar, transmitir ou exibir credenciais, senhas, comandos ou informações provenientes de sistemas ou dispositivos de terceiros, a PROGUEST não responderá por falhas decorrentes da configuração, parametrização, atualização, indisponibilidade ou funcionamento desses sistemas ou dispositivos.
12.4. Compete exclusivamente ao OPERADOR manter corretamente configurados, parametrizados e atualizados os dispositivos, fechaduras, integrações e sistemas de terceiros utilizados em conjunto com a Plataforma, bem como orientar adequadamente os hóspedes quanto aos requisitos necessários à utilização dos recursos de acesso e manter procedimentos alternativos de contingência para situações de indisponibilidade, falha técnica ou impossibilidade de ingresso no imóvel.
12.5. O OPERADOR responderá pelos prejuízos decorrentes de erro, omissão ou falha de orientação aos hóspedes, configuração ou atualização inadequada de dispositivos ou sistemas de terceiros, ausência de medidas de contingência, uso indevido da Plataforma, descumprimento de suas obrigações perante hóspedes, violação de direitos de terceiros ou tratamento irregular de dados pessoais.
12.6. A atribuição de responsabilidade por eventual falha operacional poderá depender de análise técnica da ocorrência, não se presumindo responsabilidade da PROGUEST pelo simples fato de o acesso ter sido realizado por meio da Plataforma.
12.7. Ressalvadas as hipóteses legalmente vedadas, a responsabilidade total da PROGUEST por danos diretamente decorrentes deste instrumento ficará limitada ao valor pago pelo OPERADOR nos 6 (seis) meses anteriores ao fato que originou a reclamação.
13 - Disposições finais
13.1. A PROGUEST poderá atualizar estes Termos em razão de alterações legais, técnicas, operacionais ou comerciais, comunicando previamente as mudanças relevantes.
13.2. Estes Termos, as condições do plano contratado e a Política de Privacidade constituem o acordo celebrado entre as partes.
13.3. A eventual tolerância ao descumprimento de qualquer obrigação não representará renúncia de direito.
13.4. Estes Termos serão regidos pela legislação brasileira, ficando eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais controvérsias.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail atendimento@proguest.tech.
Anexo I — Remuneração mensal, precificação
Este Anexo I integra os Termos de Uso para todos os fins de direito. Aplicam-se a este Anexo, no que couber, as limitações de responsabilidade previstas nos Termos de Uso.
| Quantidade de UHs (n) | 1 a 5 | 6 a 50 | 51 a 100 | 101 a 200 | 201 a 500 | + de 500 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor Base (VB) | R$ 200,00 | R$ 0,00 | R$ 525,00 | R$ 875,00 | R$ 1.575,00 | R$ 3.325,00 |
| Valor/UH (VUH) | R$ 0,00 | R$ 35,00 | R$ 24,50 | R$ 21,00 | R$ 17,50 | R$ 14,00 |
(i) UH = Unidade Habitacional; imóvel; quarto; sala (conforme for anunciado pelo Operador).
(ii) A Quantidade de UHs (n) considerada será sempre o número máximo, ou pico, atingido dentro de uma janela de cobrança mensal, mesmo em casos de mudança de faixa de Quantidade de UHs.
Funcionalidades inclusas
- Módulo web-Admin + App mobile Proguest
- Validação cadastral automatizada
- Check-in virtual com assinatura de termos
- Chaves digitais e abertura de portas em fechaduras homologadas pela PROGUEST
- Serviços pay-per-use e chamados de manutenção
- Gestão de acompanhantes
- Integrações ilimitadas a sistemas homologados pela PROGUEST
- Dashboards e relatórios
- Comunidade global
- Feed com posts de texto, imagem, enquete e eventos não-pagos
- Notificações automáticas
Anexo II — Retenção, indisponibilidade, exportação e eliminação de dados
Este Anexo II integra os Termos de Uso da Plataforma ProGuest para todos os fins e estabelece as regras aplicáveis à retenção, indisponibilidade, exportação, recuperação, anonimização e eliminação de dados após o encerramento da contratação, complementando especialmente as Cláusulas 8 e 11 dos Termos.
Item 1 — Retenção pós-encerramento
1.1. Encerrada a contratação, por qualquer motivo, a PROGUEST cessará o tratamento de dados pessoais realizado em nome do OPERADOR, ressalvadas as hipóteses de conservação necessárias ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direitos e à guarda temporária destinada à eventual exportação dos dados, nos termos deste Anexo.
1.2. Os dados permanecerão armazenados pelo prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de encerramento contratual, período durante o qual o acesso do OPERADOR à Plataforma poderá permanecer suspenso, total ou parcialmente.
1.3. A retenção temporária prevista nesta cláusula não implica obrigação de manutenção de funcionalidades, suporte, integrações, ambiente ativo ou continuidade operacional da Plataforma.
Item 2 — Solicitação de exportação
2.1. A exportação deverá ser solicitada formalmente pelo OPERADOR, dentro do prazo de retenção, por e-mail encaminhado para atendimento@proguest.tech, ou outro endereço que venha a substituí-lo mediante comunicação formal.
2.2. A PROGUEST poderá exigir informações adicionais para validação da identidade do solicitante, legitimidade do pedido e delimitação do escopo da exportação.
2.3. A exportação somente será processada se:
- a solicitação for apresentada dentro do prazo previsto na cláusula 1.2 deste Anexo;
- não houver débitos pendentes; ou
- eventuais débitos forem previamente quitados.
Item 3 — Escopo e formato da exportação
3.1. A exportação será disponibilizada em formato estruturado e tecnicamente viável, incluindo, exemplificativamente, arquivos .CSV, .XLSX ou equivalente.
3.2. A exportação abrangerá apenas os dados efetivamente armazenados e tecnicamente extraíveis da Plataforma, conforme a arquitetura e os padrões operacionais adotados pela PROGUEST à época da solicitação.
3.3. A exportação não incluirá, em nenhuma hipótese:
- código-fonte, bibliotecas, scripts ou componentes da Plataforma;
- estrutura lógica, arquitetura interna, documentação técnica proprietária ou modelagem do banco de dados;
- logs internos de segurança, monitoramento, auditoria técnica ou mecanismos antifraude;
- dados anonimizados, agregados, estatísticos ou destinados à melhoria do sistema;
- quaisquer elementos protegidos por segredo comercial, confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual da PROGUEST.
3.4. A exportação de dados não compreende serviços de migração, parametrização em sistema de terceiros, saneamento de base, adaptação de layout, reconciliação de dados ou suporte consultivo adicional, salvo contratação específica.
Item 4 — Prazo de disponibilização
4.1. Observadas a regularidade da solicitação, a confirmação da adimplência e a viabilidade técnica, a PROGUEST terá até 15 (quinze) dias úteis para disponibilização dos arquivos.
4.2. Em caso de volume expressivo de dados ou complexidade técnica extraordinária, o prazo poderá ser prorrogado mediante comunicação prévia ao OPERADOR.
Item 5 — Taxa operacional
5.1. A PROGUEST poderá cobrar taxa operacional, conforme tabela vigente à época da solicitação, quando a exportação ou recuperação:
- demandar esforço técnico extraordinário;
- envolver volume expressivo de dados;
- exigir processamento excepcional ou formato não padronizado.
5.2. Havendo incidência de taxa, a PROGUEST comunicará previamente ao OPERADOR, podendo o processamento ficar condicionado ao respectivo pagamento.
Item 6 — Recuperação de dados
6.1. A eventual recuperação ou reaproveitamento de dados, inclusive em caso de reativação contratual ou nova contratação, dependerá de disponibilidade técnica, manutenção do prazo de retenção, adimplência do OPERADOR e pagamento da taxa aplicável, quando cabível.
6.2. A PROGUEST não garante a restauração dos dados nas mesmas condições estruturais, históricas ou operacionais anteriormente existentes.
Item 7 — Eliminação ou anonimização
7.1. Decorrido o prazo de retenção sem solicitação válida de exportação, ou sem o cumprimento das condições previstas neste Anexo, os dados poderão ser eliminados definitivamente ou anonimizados pela PROGUEST, nos termos da legislação aplicável.
7.2. A anonimização ou eliminação observará a LGPD, as hipóteses legais de retenção obrigatória e a necessidade de preservação para exercício regular de direitos.
7.3. Após a eliminação definitiva, não haverá obrigação de restauração, recomposição ou disponibilização posterior dos dados.